Constituem deveres daquele que pretenda importar ou comercializar produtos que contenham organismos geneticamente modificados:
- a)Proceder à avaliação dos riscos para a saúde humana e o ambiente, especialmente no plano da interacção entre o produto e os ecossistemas que possa alterar e das condições de utilização;
- b)Facultar às autoridades competentes as informações que lhe sejam solicitadas, bem como fornecer oficiosamente todas as informações pertinentes;
- c)Comunicar todas as novas informações de que disponha relativamente aos riscos dos produtos para a saúde humana e o ambiente, procedendo, à sua luz, à revisão da avaliação de risco e ao reexame das condições eventualmente impostas para sua utilização.