A operação que consista na modificação genética de microrganismos ou em que microrganismos geneticamente modificados sejam cultivados, armazenados, utilizados, transportados, destruídos ou eliminados considera-se de utilização confinada quando nesta sejam utilizadas barreiras físicas, associadas ou não a barreiras químicas e ou biológicas, para limitar o contacto dos microrganismos com a população e o ambiente.