- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O regime estabelecido no presente decreto-lei caduca em 1 de Outubro de 1998.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Março de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - João Cardona Gomes Cravinho - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Fernando Manuel Van-Zeller Gomes da Silva - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - António Luís Santos da Costa.
Promulgado em 30 de Abril de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Maio de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 5.º — Período de vigência
Vigente desde: 12/05/1998