- 1 -O Conselho Nacional de Cultura é o órgão de consulta do membro do Governo responsável pela área da cultura e tem por missão emitir pareceres e recomendações sobre questões relativas à realização dos objectivos de política cultural e propor medidas que julgue necessárias ao seu desenvolvimento.
- 2 -A composição, as competências e o funcionamento do Conselho Nacional de Cultura são definidos em diploma próprio.
Artigo 31.º — Conselho Nacional de Cultura
Vigente desde: 29/12/2011
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Em vigor desde 29/12/2011