- 1 -Integram a administração directa do Estado, no âmbito da PCM, os seguintes serviços centrais:
- a)Revogada;
- b)A Secretaria-Geral;
- c)O Gabinete Nacional de Segurança;
- d)O Centro Jurídico;
- e)A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
- f)A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
- g)A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
- h)A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo;
- i)A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve.
Artigo 4.º — Administração directa do Estado
AlteradoVersão 3Vigente desde: 07/02/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 07/02/2015
Decreto-Lei n.º 24/2015 - 1.ª Série(06/02/2015)
Alterado
Em vigor de 01/01/2014 a 06/02/2015
Decreto-Lei n.º 167-A/2013 - 1.ª Série(31/12/2013)
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