Artigo 4.º
Administração directa do Estado
Redação registada como em vigor em 29/12/2011.
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- 1 -Integram a administração directa do Estado, no âmbito da PCM, os seguintes serviços centrais:
- a)A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género;
- b)A Secretaria-Geral;
- c)O Gabinete Nacional de Segurança;
- d)O Centro Jurídico;
- e)O Centro de Gestão da Rede Informática do Governo;
- f)A Inspecção-Geral das Actividades Culturais;
- g)O Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais;
- h)A Biblioteca Nacional de Portugal;
- i)A Direcção-Geral das Artes;
- j)A Direcção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas;
- l)A Direcção-Geral do Património Cultural;
- m)A Direcção-Geral das Autarquias Locais;
- n)O Gabinete para os Meios de Comunicação Social.
- 2 -Integram ainda a administração directa do Estado, no âmbito da PCM, os seguintes serviços periféricos:
- a)A Direcção Regional da Cultura do Norte;
- b)A Direcção Regional da Cultura do Centro;
- c)A Direcção Regional da Cultura do Alentejo;
- d)A Direcção Regional da Cultura do Algarve.