Artigo 4.º
Administração directa do Estado
Redação registada como em vigor em 01/01/2014.
Esta redação foi substituída em 07/02/2015. Ver a versão consolidada
- 1 -Integram a administração directa do Estado, no âmbito da PCM, os seguintes serviços centrais:
- a)A Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género;
- b)A Secretaria-Geral;
- c)O Gabinete Nacional de Segurança;
- d)O Centro Jurídico;
- e)A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
- f)A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
- g)A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo;
- h)A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo;
- i)A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve.