A prestação pode acumular com as seguintes prestações, sem prejuízo da aplicação das regras de atribuição de cada uma das componentes da prestação:
- a)Pensões do sistema previdencial, do regime de proteção social convergente e pensões de regimes estrangeiros;
- b)Pensões de viuvez;
- c)Prestações por encargos familiares, com exceção da bonificação por deficiência;
- d)Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial;
- e)Complemento por dependência;
- f)Complemento por cônjuge a cargo,
- g)Rendimento social de inserção;
- h)Prestações substitutivas de rendimentos de trabalho do sistema previdencial;
- i)Prestações de desemprego e de parentalidade do subsistema de solidariedade;
- j)Indemnizações e pensões por acidente de trabalho e doença profissional;
- k)Indemnizações por responsabilidade civil de terceiro.
- l)Subsídio por morte, do sistema previdencial;
- m)Pensão de orfandade;
- n)Subsídio de apoio ao cuidador informal principal.