- 1 -A atribuição da prestação depende da apresentação de requerimento, em modelo próprio, junto das entidades gestoras competentes da segurança social, devidamente instruído com os elementos de prova relativos às condições de atribuição.
- 2 -O titular da prestação deve declarar se foi requerida ou atribuída prestação destinada à proteção social na deficiência e, em caso afirmativo, por que regime de proteção social nacional ou estrangeiro e, caso a esteja a receber, respetivo montante.
- 3 -O titular da prestação deve declarar os seus rendimentos, bem como a composição do seu agregado familiar e respetivos rendimentos.
Artigo 30.º — Requerimento da prestação
Vigente desde: 06/10/2017
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