- 1 -É republicado, em anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, com a redação introduzida pelo presente decreto-lei.
- 2 -Para efeitos de republicação onde se lê: «Instituto da Segurança Social, I. P.» deve ler-se «ISS, I. P.».
Artigo 8.º — Republicação
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