- 1 -A comunicação prévia é realizada através da submissão de formulário disponível na área de licenciamento no portal da segurança social, acompanhado dos documentos previstos no artigo seguinte, no qual, o declarante ou o seu representante legal, se responsabiliza pelo cumprimento integral dos requisitos de funcionamento exigíveis para a resposta social que se propõe desenvolver.
- 2 -Do formulário previsto no número anterior constam:
- a)A identificação do requerente;
- b)A denominação e morada do estabelecimento;
- c)A identificação da direção técnica;
- d)A resposta social em causa e a respetiva capacidade.
- 3 -Quando validamente submetido e desde que acompanhado do comprovativo de pagamento da taxa devida, o recibo da submissão do formulário constitui documento bastante para a resposta social entrar em funcionamento, sem prejuízo do disposto nos artigos 18.º e 18.º-A.
Artigo 15.º-B — Comunicação prévia
Vigente desde: 31/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2021