- 1 -Pode ser determinado o encerramento imediato do estabelecimento nos casos em que apresente deficiências graves nas condições de instalação, segurança, funcionamento, salubridade, higiene e conforto, que ponham em causa os direitos dos utentes ou a sua qualidade de vida.
- 2 -A medida de encerramento implica, automaticamente, a caducidade da autorização de funcionamento, bem como a cessação dos benefícios e subsídios previstos na lei.
Artigo 35.º — Condições e consequências do encerramento administrativo
Vigente desde: 31/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2021