- 1 -O encerramento do estabelecimento compete ao conselho diretivo do ISS, I. P., mediante deliberação fundamentada.
- 2 -Para a efetivação do encerramento do estabelecimento, a entidade referida no número anterior pode solicitar a intervenção das autoridades administrativas e policiais competentes.
- 3 -O encerramento do estabelecimento não prejudica a aplicação das coimas relativas às contraordenações previstas no regime sancionatório aplicável.
Artigo 36.º — Competência e procedimentos
Vigente desde: 31/12/2021
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Em vigor desde 31/12/2021