O anexo i ao Decreto-Lei n.º 8/2020, de 9 de março, é alterado com a redação constante do anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º — Alteração do anexo i ao Decreto-Lei n.º 8/2020, de 9 de março
Vigente desde: 05/12/2025