O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de dezembro de 2025. - Luís Montenegro - Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel - Joaquim Miranda Sarmento - João Rui da Silva Gomes Ferreira - Maria Lúcia da Conceição Abrantes Amaral.
Promulgado em 4 de dezembro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 4 de dezembro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
ANEXO I
[...]
Especificações técnicas para marcação de armas de fogo e seus componentes essenciais
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -A profundidade mínima da marcação é de, pelo menos, 0,0762 milímetros.
- 4 -(Anterior n.º 3.)
- 5 -(Anterior n.º 4.)
- 6 -(Anterior n.º 5.)
- 7 -(Anterior n.º 6.)
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