Artigo 10.º
Secretaria-Geral
Redação registada como em vigor em 29/12/2011.
Esta redação foi substituída em 03/12/2013. Ver a versão consolidada
- 1 -A Secretaria-Geral, abreviadamente designada por SG, tem por missão assegurar a elaboração do orçamento do MAI, acompanhar e apresentar os respectivos relatórios de execução orçamental, efectuar o controlo da gestão, bem como garantir o apoio técnico e administrativo aos gabinetes dos membros do Governo integrados no Ministério e aos órgãos e serviços sem estrutura de apoio administrativo, e ainda o apoio técnico e a prestação de serviços comuns, desde que não cometidos por lei a outros serviços, assegurando, ainda, a concepção, instrução, acompanhamento, preparação, programação e execução nacional anual e plurianual das candidaturas a financiamento relativamente a fundos comunitários e outros financiamentos internacionais.
- 2 -A SG prossegue, designadamente, as seguintes atribuições no âmbito do acompanhamento, avaliação e controlo da actividade financeira das entidades, serviços e organismos do MAI:
- a)Apoiar a definição das principais opções estratégicas em matéria orçamental, assegurando a elaboração do orçamento consolidado do MAI, acompanhar a execução orçamental, efectuar o controlo da gestão e apresentar os respectivos relatórios de execução, bem como controlar a execução orçamental dos investimentos previstos;
- b)Proceder à elaboração dos instrumentos de planeamento integrado e de investimentos, de acordo com os diplomas programáticos e de opção estratégica do Governo, assegurando a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas e acompanhar e controlar a execução dos que forem da responsabilidade de quaisquer outros serviços e organismos do MAI.
- 3 -A SG prossegue, designadamente, as seguintes atribuições no âmbito da prestação de serviços comuns e no quadro do exercício de funções transversais e com observância das competências legais próprias dos órgãos dirigentes máximos dos organismos:
- a)O apoio técnico e administrativo nas áreas do planeamento, comunicação, qualificação e inovação, do desenvolvimento e gestão de recursos humanos, da execução orçamental e contabilística, da negociação, aprovisionamento e logística, da consultadoria jurídica e do contencioso, da documentação e arquivo, assim como da informação, comunicação e relações públicas;
- b)Sem prejuízo das competências cometidas à DGIE, assegurar a progressiva centralização e desmaterialização de procedimentos de aprovisionamento, através das respectivas unidades orgânicas, designadamente e segundo orientação superior, levando a cabo os procedimentos tendentes à aquisição de bens e serviços de âmbito transversal para as forças de segurança e os outros serviços do MAI.
- 4 -A SG prossegue, designadamente, as seguintes atribuições no âmbito da concepção, instrução, acompanhamento, preparação, programação e execução nacional anual e plurianual das candidaturas a financiamento relativamente a fundos comunitários e outros financiamentos internacionais:
- a)Conceber, instruir, acompanhar a preparação, a programação e execução nacional anual e plurianual das candidaturas a financiamento relativamente a fundos comunitários e outros financiamentos internacionais;
- b)Coordenar as candidaturas e a gestão da aplicação dos mesmos fundos pelas forças de segurança e os outros serviços do MAI.
- 5 -Compete à SG assegurar a prossecução de quaisquer outras atribuições, acções e actividades que lhe sejam cometidas por lei ou por determinação superior, bem como, no quadro das atribuições de carácter genérico e transversais, designadamente, instruir os processos de concessão de passaporte especial e os referentes à concessão de mercês honoríficas.
- 6 -A SG é dirigida por um secretário-geral, coadjuvado por um secretário-geral-adjunto, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.