- 1 -São revogadas as normas dos diplomas que aprovam a estrutura orgânica dos serviços da administração directa do Estado do MAI que são objecto de reestruturação.
- 2 -A revogação prevista no número anterior produz efeitos na data de entrada em vigor dos decretos regulamentares que aprovam as orgânicas dos serviços da administração directa do MAI que lhes sucedem, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de Janeiro.
- 3 -O disposto no número anterior não prejudica o recurso à forma de lei ou decreto-lei nos casos em que tal seja exigível.
Artigo 20.º — Transição de regimes
Vigente desde: 29/12/2011
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2011
Referências (1)
- N.º 1 do Artigo 24.º