O presente decreto-lei:
- a)Estabelece o regime jurídico dos centros de tecnologia e inovação (CTI);
- b)Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio, que estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento (Lei da Ciência);
- c)Complementa o regime jurídico dos laboratórios colaborativos (CoLABs).