- 1 -A avaliação dos CTI obedece a um modelo coerente e integrado, assente em mecanismos de acompanhamento complementares:
- a)Mecanismos de autoavaliação, a promover pelo CTI;
- b)Mecanismos de avaliação externa, a promover pelo Estado, que pode recorrer a entidades ou individualidades de reconhecido mérito nacional ou internacional, assim como à apreciação das empresas dos setores ou clusters de competitividade reconhecidos.
- 2 -A avaliação dos CTI rege-se pelos seguintes princípios fundamentais:
- a)Contributo para o desenvolvimento, valorização e credibilização dos CTI e para o reforço da competitividade das empresas alvo da sua atuação;
- b)Regularidade;
- c)Participação dos intervenientes e destinatários relevantes, nomeadamente, empresas, entidades públicas, outros intervenientes do sistema científico e tecnológico nacional e internacional e sociedade civil;
- d)Respeito pelos princípios da transparência, imparcialidade, publicidade e participação dos interessados.
Artigo 11.º — Princípios fundamentais da avaliação
Vigente desde: 31/12/2021