- 1 -Os estatutos do CTI definem e regulam o funcionamento dos respetivos órgãos, entre os quais a assembleia geral, um órgão colegial de administração, um órgão de fiscalização e um ou mais órgãos consultivos, estabelecendo as obrigações e responsabilidade dos respetivos titulares.
- 2 -Os órgãos consultivos previstos no número anterior devem ser constituídos por personalidades independentes, provenientes das comunidades científica e empresarial, podendo ainda incluir outras individualidades de reconhecido mérito e experiência, escolhidas pela assembleia geral.
- 3 -O órgão consultivo reúne ordinariamente nos termos definidos nos estatutos, devendo tal ocorrer pelo menos uma vez por ano e extraordinariamente quando solicitado pela assembleia geral.
Artigo 10.º — Órgãos sociais e consultivos
Vigente desde: 31/12/2021