- 1 -A criação de CoLAB e a atribuição do título de CoLAB tem por objetivo o estímulo da criação de emprego qualificado gerador de valor económico e social em Portugal.
- 2 -Para além do disposto no número anterior, os CoLABs têm ainda por objetivos:
- a)Diversificar, estimular e coordenar atividades baseadas em conhecimento científico, promovendo processos de mudança tecnológica e a criação de agendas de investigação e inovação de curto e médio prazo suscitadas pela identificação de necessidades e desafios económicos, sociais ou culturais, concorrendo para a qualificação de recursos humanos e das instituições ao nível do território, como previsto no Programa Interface;
- b)Abordar desafios e problemas de significativa complexidade e dimensão, com impacto social e económico, numa perspetiva de inovação baseada em conhecimento científico, alargando a escala e a intensidade do financiamento para I&D em estreita colaboração com o tecido produtivo, social e cultural, pretendendo-se promover a criação de massa crítica para estimular novas centralidades para atividades de I&D em todo o território nacional, incluindo em zonas de menor densidade populacional;
- c)Reforçar o emprego qualificado e o emprego científico em Portugal, incluindo aquele orientado para a inovação, de modo a contribuir para o aumento da competitividade do tecido produtivo e social, e das empresas em particular;
- d)Construir coletivos, integrando a atividade científica e tecnológica de instituições crescentemente diversificadas, que sejam facilitadores da cocriação de novo conhecimento, estimulando a criatividade e a produção desses novos conhecimentos, juntamente com a sua difusão em todo o território, em parceria e em rede com atores relevantes desses territórios.
Artigo 15.º — Objetivos dos laboratórios colaborativos
Vigente desde: 31/12/2021