- 1 -São entidades participantes dos CoLAB:
- a)Empresas;
- b)Entidades não empresariais do sistema de I&D, nomeadamente:
- i)Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, incluindo laboratórios associados;
- ii)Laboratórios do Estado ou internacionais com a sede em Portugal;
- iii)Outras instituições públicas e privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica;
- c)Instituições do ensino superior, através dos seus institutos e/ou unidades de I&D;
- d)Outras instituições intermédias e de interface, incluindo centros de engenharia, ou de transferência e difusão de conhecimento;
- e)Associações empresariais;
- f)Outros parceiros relevantes do tecido produtivo, social ou cultural, tais como unidades de prestação de cuidados de saúde, museus, arquivos ou instituições de âmbito cultural e ou social, nacionais ou internacionais;
- g)Outros organismos da Administração Pública.
- 2 -O CoLAB integra obrigatoriamente, pelo menos, uma empresa ou instituição de interface e uma unidade de I&D avaliada e financiada pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), ou um Laboratório de Estado.
- 3 -No caso de unidades de I&D sem personalidade jurídica, a entidade participante é a instituição dotada de personalidade jurídica em que as mesmas se integrem.
Artigo 16.º — Entidades participantes dos laboratórios colaborativos
Vigente desde: 31/12/2021