O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e aplica-se às demonstrações financeiras relativas a exercícios com início em, ou após, 1 de janeiro de 2026.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de dezembro de 2025. - Luís Montenegro - Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel - Joaquim Miranda Sarmento.
Promulgado em 4 de dezembro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 4 de dezembro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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