O ICP - Autoridade Nacional de Comunicações, é independente no exercício das suas funções, estando sujeita à tutela do membro do Governo responsável pela área das comunicações, enquanto autoridade de supervisão e regulação do sector das comunicações, nos termos previstos na lei e no respectivo estatuto.
Artigo 31.º — ICP - Autoridade Nacional de Comunicações
Vigente desde: 29/12/2011