- 1 -A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Projectos de Interesse Nacional, abreviadamente designada por CAA-PIN, tem por missão o reconhecimento e o acompanhamento dos projectos de potencial interesse nacional.
- 2 -A composição, as competências e o modo de funcionamento da CAA-PIN são fixados em diploma próprio.
Artigo 33.º — Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Projectos de Interesse Nacional
Vigente desde: 29/12/2011