- 1 -O membro do Governo responsável pela área da economia e emprego exerce ainda tutela e superintendência sobre:
- a)A Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., do Ministério da Educação e Ciência, em conjunto com o membro do Governo responsável pela área da educação e em articulação com o membro do Governo responsável pela área da segurança social;
- b)O Instituto de Informática, I. P., do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, em conjunto com os membros do Governo responsáveis pelas áreas da solidariedade e segurança social e das finanças, para efeitos das matérias relacionadas com a colecta de contribuições.
- 2 -A definição das orientações estratégicas e a fixação de objectivos para o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., do Ministério da Justiça, bem como o acompanhamento da sua execução, são articulados entre os membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, da justiça e da ciência.
- 3 -A definição das orientações estratégicas e a fixação de objectivos para as comissões de coordenação e desenvolvimento regional do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, em matéria de desenvolvimento regional e de correspectivos fundos comunitários, bem como o acompanhamento da sua execução, são articulados entre os membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, do emprego, do ambiente e do ordenamento do território.
- 4 -A definição das orientações estratégicas e a fixação de objectivos para a Escola Náutica Infante D. Henrique, bem como o acompanhamento da sua execução, são articulados entre os membros do Governo responsáveis pelas áreas dos transportes, do mar e da ciência.
Artigo 38.º — Superintendências e tutelas conjuntas e articulações no âmbito do Ministério da Economia e do Emprego
Vigente desde: 29/12/2011