O IGFSE, I. P., será extinto e as suas atribuições serão integradas no IFDR, I. P., que passará a designar-se Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional e Emprego, I. P., abreviadamente IFDRE, I. P., após a aprovação do documento que estabelece os princípios e as normas de aplicação do próximo período de programação financeira em Portugal, para 2014-2020.