Cabe à DGAE, em articulação com o membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, o acompanhamento dos contratos de contrapartidas celebrados entre o Estado Português e os respectivos fornecedores de material de defesa já celebrados e em execução.
Artigo 43.º — Acompanhamento dos contratos de contrapartidas em execução
Vigente desde: 29/12/2011