- 1 -Prosseguem atribuições do MEE, sob superintendência e tutela do respectivo ministro, os seguintes organismos:
- a)O Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I. P.;
- b)O Instituto do Turismo de Portugal, I. P.;
- c)O Instituto Português da Qualidade, I. P.;
- d)O Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P.;
- e)O Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P.;
- f)O Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.;
- g)O Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.;
- h)O Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.;
- i)O Instituto Português de Acreditação, I. P.;
- j)O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P.;
- l)O Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P.;
- m)O Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P.
- 2 -A superintendência e tutela relativas ao Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., são exercidas em conjunto pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, do emprego e da segurança social.
Artigo 5.º — Administração indirecta do Estado
Vigente desde: 29/12/2011