Artigo 12.º
Composição da carteira do Fundo
Redação registada como em vigor em 06/10/2017.
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- 1 -Podem integrar a carteira do Fundo os ativos decorrentes da realização das seguintes operações:
- a)Subscrição e aquisição de partes do capital social de empresas que se qualifiquem como PME;
- b)Subscrição e aquisição de obrigações ou outras formas de financiamento próprio ou alheio emitidas por empresas que se qualifiquem como PME.
- 2 -Podem ainda integrar a carteira do Fundo:
- a)Opções de compra e de venda de participações em empresas em cujo capital participem operadores de capital de risco;
- b)Garantias de qualquer tipo prestadas pelo Fundo na partilha de risco inerente a operações de capital de risco em coinvestimento com outros operadores de capital de risco.