Às DRAOT incumbe:
- a)Promover a execução a nível regional da política do ambiente e do ordenamento do território;
- b)Assegurar, em estreita colaboração com os outros serviços da Administração, a articulação a nível regional entre as políticas do ambiente, do ordenamento do território e urbanismo e as políticas sectoriais;
- c)Promover e acompanhar, aos diversos níveis, a elaboração e execução dos diferentes instrumentos de gestão territorial, em estreita articulação com as autarquias locais e com outros serviços do Estado;
- d)Proceder à recolha, sistematização e disponibilização da informação necessária ao acompanhamento e avaliação da política do ambiente e do ordenamento do território;
- e)Executar as medidas resultantes da política do ambiente e do ordenamento do território, no exercício dos poderes que lhes são conferidos por lei, nomeadamente no âmbito do licenciamento e da fiscalização;
- f)Exercer funções de coordenação e execução no âmbito da avaliação de impacte ambiental, nos termos da lei;
- g)Cooperar com outros serviços, organismos e entidades a nível regional, tendo em vista a articulação de intervenções e a realização de acções conjuntas em matéria de educação e formação profissional, no domínio do ambiente e do ordenamento do território;
- h)Colaborar na preparação de programas integrados de desenvolvimento regional;
- i)Acompanhar e coordenar os investimentos em infra-estruturas, equipamentos e acções de qualificação, promovendo a sua racionalização e avaliando a sua coerência com a política do ambiente e do ordenamento do território.