- 1 -As DRAOT, para a prossecução das suas atribuições, compreendem órgãos e serviços.
- 2 -São órgãos das DRAOT:
- a)O director regional;
- b)O conselho administrativo.
- 3 -São serviços das DRAOT:
- a)A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros;
- b)A Direcção de Serviços de Gestão Ambiental;
- c)A Direcção de Serviços de Gestão Territorial;
- d)A Direcção de Serviços do Litoral, da Conservação da Natureza e de Infra-Estruturas;
- e)A Direcção de Serviços de Monitorização Ambiental;
- f)O Gabinete Jurídico;
- g)O Gabinete de Informação, Documentação e Comunicação.
- 4 -As DRAOT compreendem ainda as seguintes divisões sub-regionais:
- a)A DRAOT-Norte - quatro divisões sub-regionais, sediadas em Viana do Castelo, Braga, Vila Real e Bragança;
- b)A DRAOT-Centro - cinco divisões sub-regionais, sediadas em Aveiro, Leiria, Viseu, Castelo Branco e Guarda;
- c)A DRAOT-LVT - duas divisões sub-regionais, sediadas em Santarém e Setúbal;
- d)A DRAOT-Alentejo - duas divisões sub-regionais, sediadas em Beja e Portalegre;
- e)A DRAOT-Algarve - uma divisão sub-regional, sediada em Faro.
Artigo 3.º — Estrutura geral
Vigente desde: 17/04/2001