- 1 -À Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros compete a gestão dos recursos humanos, administrativos, financeiros e patrimoniais da DRAOT.
- 2 -A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros compreende a Divisão Administrativa e de Recursos Humanos e a Divisão de Gestão Financeira e Património.
- 3 -À Divisão Administrativa e de Recursos Humanos compete:
- a)Inventariar as necessidades de formação dos serviços e propor a realização de acções de formação;
- b)Elaborar o balanço social;
- c)Organizar e manter actualizados os processos individuais dos funcionários afectos à DRAOT;
- d)Proceder ao controlo de assiduidade e pontualidade dos funcionários;
- e)Assegurar as acções relativas à administração e mobilidade do pessoal afecto à DRAOT;
- f)Efectuar as operações relativas aos benefícios sociais do pessoal;
- g)Praticar todos os actos preparatórios relativos a recrutamento, selecção de pessoal e provimento, promoção e cessação de funções;
- h)Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição e arquivo de todo o expediente da DRAOT;
- i)Estudar, promover e coordenar as acções referentes à racionalização, normalização e simplificação dos procedimentos e circuitos administrativos.
- 4 -À Divisão de Gestão Financeira e Património compete:
- a)Assegurar a elaboração e coordenação do orçamento da DRAOT e a afectação dos recursos financeiros dos serviços, tendo em vista a execução do plano de actividades superiormente aprovado;
- b)Efectuar o controlo da execução orçamental e manter um permanente acompanhamento da execução financeira dos programas e projectos de investimento dos serviços, disponibilizando os elementos necessários à sua avaliação;
- c)Coordenar a preparação dos planos anuais e plurianuais de actividades, bem como acompanhar de forma sistemática a sua execução e promover a sua avaliação;
- d)Coordenar a elaboração do relatório anual de execução das actividades da DRAOT;
- e)Realizar estudos de apoio técnico e económico-financeiro dos processos de decisão e coordenação interna;
- f)Colaborar na formulação dos indicadores estatísticos de natureza económica ou financeira relevantes para as áreas de actuação da DRAOT, assegurando a recolha e o tratamento de informações necessárias;
- g)Processar as requisições mensais de fundos de contas das dotações consignadas no Orçamento do Estado às DRAOT;
- h)Organizar a conta anual de gerência e preparar os elementos indispensáveis à elaboração do relatório financeiro;
- i)Elaborar indicadores de gestão que permitam acompanhar a evolução da situação financeira da DRAOT;
- j)Assegurar a gestão dos recursos financeiros, contabilizar o seu movimento e promover os pagamentos autorizados;
- k)Verificar e processar todos os documentos de despesa remetidos pelos diversos serviços e organizar os respectivos processos;
- l)Informar os processos de pessoal e material, no que respeita à legalidade e cabimento da verba;
- m)Controlar o movimento de tesouraria, efectuando mensalmente o seu balanço;
- n)Organizar os concursos públicos e a celebração de contratos para a aquisição de bens e serviços;
- o)Proceder às aquisições de bens e serviços nos termos da legislação em vigor;
- p)Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro dos bens sob responsabilidade da DRAOT;
- q)Garantir a manutenção e conservação das instalações e do equipamento, mobiliário e outro material;
- r)Garantir a operacionalidade, a segurança e a gestão do equipamento informático e suportes lógicos envolvidos;
- s)Assegurar a gestão do parque automóvel e a utilização dos combustíveis;
- t)Assegurar a guarda de valores;
- u)Assegurar a conservação e distribuição dos artigos armazenados e a gestão do armazém.
Artigo 6.º — Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros
Vigente desde: 17/04/2001