- 1 -O funcionamento das ZIF rege-se por um regulamento interno aprovado pela maioria relativa dos aderentes presentes na assembleia geral legalmente convocada para o efeito.
- 2 -O regulamento interno define os objetivos específicos da ZIF, estabelece os deveres e direitos dos proprietários e produtores florestais aderentes e as respetivas regras de funcionamento, quer para as situações de gestão dos espaços florestais quer em caso de administração total do território.
Artigo 17.º — Regulamento interno
AlteradoVersão 3Vigente desde: 19/02/2014
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 19/02/2014
Decreto-Lei n.º 27/2014 - 1.ª Série(18/02/2014)
Alterado
Em vigor de 15/01/2009 a 18/02/2014
Decreto-Lei n.º 15/2009 - 1.ª Série(14/01/2009)
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