Artigo 6.º
Iniciativa do processo
Redação registada como em vigor em 05/08/2005.
Esta redação foi substituída em 15/01/2009. Ver a versão consolidada
- 1 -As ZIF constituem-se por iniciativa dos proprietários ou produtores florestais que constituem o seu núcleo fundador, nas condições definidas na alínea e) do artigo 3.º
- 2 -As entidades públicas da administração central e local podem propor a constituição de ZIF.