Artigo 6.º
Iniciativa do processo
Redação registada como em vigor em 15/01/2009.
Esta redação foi substituída em 19/02/2014. Ver a versão consolidada
- 1 -As ZIF constituem-se por iniciativa:
- a)Dos proprietários ou produtores florestais;
- b)Dos organismos gestores de áreas públicas ou municipais;
- c)Dos órgãos de administração dos baldios.
- 2 -As entidades referidas no número anterior fazem obrigatoriamente parte do núcleo fundador.