Artigo 7.º
Consulta prévia
Redação registada como em vigor em 15/01/2009.
Esta redação foi substituída em 19/02/2014. Ver a versão consolidada
- 1 -Para a constituição de uma ZIF é obrigatória a realização de, pelo menos, uma reunião promovida pelo núcleo fundador e a sua publicitação, com a antecedência mínima de 15 dias, por edital nos locais de estilo, por anúncio em jornal regional, bem como nos sítios da Internet da Autoridade Florestal Nacional (AFN) e dos municípios abrangidos pela ZIF.
- 2 -A publicitação referida no número anterior inclui a carta com a delimitação territorial proposta para a ZIF referenciada à carta militar na escala de 1:25000.
- 3 -A reunião é realizada em localidade integrante do concelho da área geográfica abrangida pela ZIF.
- 4 -Compete ao núcleo fundador registar em acta a identificação e opinião de cada participante.
- 5 -Na reunião está presente um representante da DGRF, responsável pela validação da acta.