O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 6.º
[...]
- 1 -...
- 2 -O preço de referência de cada grupo homogéneo será majorado em 20% para os utentes abrangidos pelo regime especial de comparticipação de medicamentos até 31 de Dezembro de 2006.