O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os efeitos neles previstos produzem-se a partir de 1 de Julho de 2006.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Junho de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel António Gomes de Almeida de Pinho - António Fernando Correia de Campos.
Promulgado em 29 de Junho de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 30 de Junho de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.