A responsabilidade de assegurar a qualidade e integridade da informação transmitida compete:
- a)Aos operadores, no que diz respeito à informação que comunicam à respectiva autoridade competente;
- b)Às CCDR, às ARH e às Regiões Autónomas no que diz respeito à informação que comunicam à APA;
- c)À APA, no que diz respeito à informação que comunica à Comissão Europeia.