- 1 -O conselho directivo é o órgão colegial responsável pela definição da actuação da ERS, bem como pela direcção dos respectivos serviços, em conformidade com a lei e os regulamentos aplicáveis.
- 2 -O conselho directivo é composto por um presidente e dois vogais.
- 3 -Os membros do conselho directivo são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área da saúde, de entre pessoas de reconhecida idoneidade, autoridade e competência técnica e profissional.
- 4 -A nomeação dos membros do conselho directivo não pode ocorrer após a demissão do Governo ou a convocação de eleições para a Assembleia da República, nem antes da confirmação parlamentar do Governo recém-nomeado.
Artigo 10.º — Conselho directivo
Vigente desde: 27/05/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2009