- 1 -A ERS dispõe dos serviços de apoio indispensáveis à efectivação das suas atribuições, sem prejuízo da aquisição de serviços a entidades externas.
- 2 -O regulamento interno dos serviços é aprovado por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da Administração Pública e da saúde, sob proposta do conselho directivo.
Artigo 25.º — Serviços
Vigente desde: 27/05/2009
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Em vigor desde 27/05/2009