- 1 -Constituem despesas da ERS as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respectivas atribuições, designadamente:
- a)Os encargos com pessoal;
- b)Os encargos com aquisição e locação de bens e serviços;
- c)Os encargos com o financiamento dos seus serviços e com a realização de diligências e outras operações decorrentes das suas atribuições.
- 2 -A ERS está sujeita ao regime da contratação pública.
Artigo 31.º — Despesas
Vigente desde: 27/05/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2009