Para efeitos da alínea c) do artigo 33.º, incumbe à ERS:
- a)Monitorizar as queixas e reclamações dos utentes e o seguimento dado pelos operadores às mesmas, nos termos do artigo 48.º;
- b)Promover um sistema de classificação dos estabelecimentos de saúde quanto à sua qualidade global, de acordo com critérios objectivos e verificáveis, incluindo os índices de satisfação dos utentes;
- c)Verificar o não cumprimento da «Carta dos direitos dos utentes» dos serviços de saúde;
- d)Verificar o não cumprimento das obrigações legais e regulamentares relativas à acreditação e certificação dos estabelecimentos.