Para efeitos da alínea e) do artigo 33.º, incumbe à ERS:
- a)Identificar os mercados relevantes que apresentam características específicas sectoriais, designadamente definir os mercados geográficos, em conformidade com os princípios do direito da concorrência;
- b)Velar pelo respeito da concorrência nas actividades abertas ao mercado sujeitas à sua jurisdição;
- c)Colaborar com a Autoridade da Concorrência no desempenho das suas atribuições, de harmonia com o disposto no artigo 15.º da Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho, devendo as modalidades dessa cooperação ser estabelecidas por protocolo.