- 1 -A actividade da ERS de natureza administrativa fica sujeita à jurisdição administrativa, nos termos da respectiva legislação.
- 2 -As decisões de aplicação de coimas ou sanções são judicialmente impugnáveis, nos termos da lei.
- 3 -Interposto recurso de uma decisão da ERS em matéria contra-ordenacional, esta remete os autos ao Ministério Público no prazo de 20 dias, podendo juntar alegações.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no regime geral do ilícito de mera ordenação social, a ERS pode juntar outros elementos ou informações que considera relevantes para a decisão da causa, bem como oferecer meios de prova.
Artigo 58.º — Controlo jurisdicional
Vigente desde: 27/05/2009
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Em vigor desde 27/05/2009