- 1 -São órgãos da ERS o conselho directivo, o conselho consultivo e o fiscal único.
- 2 -A ERS é representada na prática de actos jurídicos pelo presidente do conselho directivo, por dois dos seus membros ou por representantes especialmente designados, nos termos do presente decreto-lei.
Artigo 9.º — Órgãos e representação
Vigente desde: 27/05/2009
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