Artigo 10.º
Renovação
Redação registada como em vigor em 30/11/2010.
Esta redação foi substituída em 01/07/2012. Ver a versão consolidada
A renovação da comissão de serviço depende de despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros e ou, nos casos referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 8.º, de despacho dos ministros aí identificados.