A renovação da comissão de serviço depende de despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros e ou, nos casos referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 8.º, de despacho dos ministros aí identificados.
Artigo 10.º — Renovação
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Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/06/2015
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