Artigo 10.º
Renovação
Redação registada como em vigor em 24/06/2015.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A renovação da comissão de serviço depende de despacho do Ministro dos Negócios Estrangeiros e ou, nos casos referidos nos n.os 2 e 3 do artigo 8.º, de despacho dos ministros aí identificados.